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A Função do Conselho Fiscal

 

A principal função do conselho fiscal de um condomínio é atuar de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora. O conselho fiscal deve fiscalizar as finanças do condomínio.

 

Além disso, deve emitir o parecer sobre essas contas (informando se as mesmas podem ou não ser aprovadas) e comunicar ao síndico sobre possíveis irregularidades.

 

O Código Civil prevê, no artigo 1.356, que é opcional a formação de um conselho fiscal: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

 

Não há como negar: uma das tarefas mais complicadas da gestão de condomínios é lidar com as finanças dos condôminos, afinal, quando se trata de aplicar a taxa de condomínio e manter a transparência nas contas, todo cuidado é pouco.